ÍNDICE
PARA ACIONAMENTO DA ASSISTÊNCIA 24 HORAS LIGUE:
0800 878 2259
DEFINIÇÕES
1.1 ACIDENTE: É a ocorrência de qualquer fato danoso e imprevisível produzido no veículo, tais como colisão,
abalroamento ou capotagem que provoque sua imobilização, tendo ou não resultado em ferimento do condutor e/ou
de seus acompanhantes.
1.2 ROUBO E FURTO: Correspondem, respectivamente, às definições dadas pela Lei Penal Brasileira a esses
eventos ocorridos com o veículo, desde que tenham sido oficialmente comunicados às autoridades competentes
1.3 COBERTURA: Os serviços abaixo descritos terão cobertura em todo território nacional.
1.4 MUNICÍPIO DE DOMICÍLIO: Município de endereço do Cliente constante na proposta, seja este residencial ou
comercial.
1.5 PANE: Defeito de origem mecânica ou elétrica, que impeça a locomoção do veículo por seus próprios meios,
incluindo os casos de falta de combustível, troca de pneus e perda ou quebra de chaves.
1.6 CLIENTE/ASSOCIADO/USUÁRIO: Entende-se por usuário a pessoa física que estiver conduzindo o veículo no
momento do evento.
1.7 ACOMPANHANTE: As pessoas que se encontrarem no veículo do usuário no momento da ocorrência de
evento, considerado no máximo 05 (cinco) passageiros, independente do veículo.
1.8 VEÍCULO DE PASSEIO: Todo meio de transporte terrestre automotor de passeio ou comercial leve, com peso
liquido inferior a 3,5 toneladas, excluídos os destinados ao transporte público de mercadorias ou passageiros ou de
aluguel.
1.9 MOTOCICLETA: Veículo de 2 (duas) rodas no qual o condutor dirige em posição montada.
1.10 VAN: Para prestação dos serviços de assistência, serão consideradas vans somente aquelas utilizadas sem fins
comerciais.
1.11 PRESTADORES: São as pessoas físicas e jurídicas integrantes dos cadastros e registros da prestadora para
serem selecionadas e/ou contratadas por sua conta, risco e de acordo com seus próprios critérios de escolha, para
prestação dos serviços em suas várias modalidades.
1.12 EVENTOS: São os eventos que, quando caracterizados, configuram como fato gerador dos serviços
disponibilizados pela Assistência 24 horas. São eles: acidente, roubo ou furto e incêndio.
1.13 LIMITE: É o critério de limitação ou exclusão do direito aos serviços, estabelecido em função de quilometragem
inicial ou máxima, ou do tempo/quantidade máxima de utilização dos serviços, ou ainda do valor máximo previsto
para prestação do serviço conforme definido.
1.14 PARTICIPAÇÃO DE KM PARA REBOQUE: Para cálculo da participação de KM, levar-se-á em conta o deslocamento do guincho de sua base até veículo, depois do veículo até o seu destino e por fim o retorno do destino até a base do prestador. Ex.: Se o Associado tem direito a 1000KM de reboque. O Associado estava a 100KM da base mais próxima do prestador de reboque. O local onde o Associado gostaria de ser levado estava a 300KM do local e o prestador gastaria mais 400KM para retornar para sua base. O Associado então utilizou 800KM do total de sua participação de 1000KM. A PARTICIPAÇÃO CONTRATADA É CONTABILIZADA PARA TODOS OS ACIONAMENTOS E
1.15 EVENTOS É DISPONIBILIZADA A CADA 30 (TRINTA) DIAS, OU SEJA, SE O ASSOCIADO UTILIZOU A TOTALIDADE DE SUA PARTICIPAÇÃO NO DIA 10, POR EXEMPLO, ELE SOMENTE PODERÁ ACIONAR NOVAMENTE NO DIA 10 DO MÊS
1.16 DOMICILIO DO USUÁRIO: É o município de domicílio do usuário constante do cadastro.
CONDIÇÕES GERAIS
2.1 Os serviços oferecidos neste contrato são de assistência emergencial e não se confundem com um seguro ou socorro mútuo. Os serviços em questão somente serão prestados em situações emergenciais, que se caracterizem como um dos eventos previstos neste manual.
2.2 Por não se confundirem com o socorro mútuo entre Associados, os serviços de assistência emergencial têm regras próprias e coberturas limitadas.
2.3 Todos os serviços emergenciais previstos neste contrato devem ser previamente solicitados para a Central de Assistência, a fim de que esta autorize e/ou organize a prestação dos mesmos. Os serviços organizados sem autorização prévia ou participação da Central de Assistência não serão reembolsados ao usuário ou a quem tiver feito qualquer pagamento em nome deste.
2.4 Apesar dos serviços descritos neste contrato serem de caráter emergencial, a prestação dos mesmos será feita de acordo com a infraestrutura, regulamentos, legislação e costumes do país/local do evento, localização e horário, natureza e urgência do atendimento necessário e requerido. Devido ao caráter emergencial dos serviços prestados ao usuário, a Central de Assistência está desobrigada a prestar qualquer atendimento aos veículos que já se encontrem em uma oficina.
2.5 O usuário deverá sempre providenciar previamente a remoção de eventual carga que prejudique ou impeça o reboque. Despesas médicas, hospitalares ou com medicamentos ficarão por conta do usuário.
2.6 A prestadora ou ASSOCIAÇÃO estará desobrigada da prestação de serviços nos casos alheios à vontade, tais como enchentes, greves, convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ou de outras vias de acesso, casos de fortuitos ou de força maior. Lembramos que o conserto no local é um paliativo para que o veículo possa rodar, mas não substitui o ingresso deste na oficina.
2.7 Os serviços serão prestados nas medidas das disponibilidades legais.
2.8 A prestadora ou ASSOCIAÇÃO não se responsabiliza por eventuais reboques de veículos que exijam utilização de “munck” ou outro equipamento para fins de resgates que não o tradicional reboque.
2.9 ÂMBITO GEOGRÁFICO: Este serviço se aplica única e exclusivamente a veículos no território brasileiro.
3. SERVIÇOS PRESTADOS AO VEÍCULO ASSOCIADO
Importante: A somatória de utilizações dos serviços abaixo discriminados é limitada a 1 (uma) utilização por tipo de evento (item) a cada 30 (trinta) dias, assim como a PARTICIPAÇÃO TOTAL DE KM que renova-se a cada 30 (trinta) dias. Isso quer dizer que a cada 30 (trinta) dias, o usuário/associado poderá utilizar para todos os eventos a PARTICIPAÇÃO TOTAL DE KM contratada.
A quilometragem a ser usufruída pelo Associado será conforme o PLANO CONTRATADO, sendo disponibilizado 02 (duas) utilizações por tipo de evento a cada 30 (trinta) dias, 06 (seis) utilizações para reboque, 06 (seis) utilizações para auxílio mecânico/elétrico e 02 (duas) utilizações para troca de pneus, sendo essas por ano.
3.1 SOCORRO ELÉTRICO
Em caso de descarga total da bateria do veículo que impossibilite sua locomoção por meios próprios, a FOCO BRASIL CLUBE providenciará o envio de um prestador de serviços para que providencie a carga no local, até um raio de 100 (cem) quilômetros. Este serviço garante apenas a carga na bateria, sendo que caso seja verificado outro tipo de problema caberá ao Cliente (através da solicitação de reboque) conduzir o veículo imediatamente a uma oficina, sob sua responsabilidade.
A FOCO BRASIL CLUBE arcará com os custos de mão de obra do referido socorro, desde que seja possível sua execução no local do evento, excluindo-se, portanto, qualquer despesa com compra ou substituição de peças. Será disponibilizado para os eventos de PANE ELÉTRICA/MECÂNICA.
Limite: KM contratada (levar-se-á em conta o deslocamento do guincho de sua base até veículo) por evento sendo 02(duas) Utilizações por mês e 06 (seis) utilizações por ano.
3.2 REBOQUE
Na hipótese de pane ou evento previsto que impossibilite a locomoção própria do veículo e na impossibilidade de resolução do problema no próprio local, o veículo será rebocado até a oficina ou concessionária mais próxima, indicada pelo Associado e localizada até o raio máximo contratado. Entende-se por raio a distância o de ida até o destino escolhido. Caso exceda o limite acima, o Associado será responsável pela quilometragem excedente de ida e volta do reboque. Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento do atendimento, o veículo será rebocado por guinchos credenciados e será providenciada sua guarda até o início do expediente. Somente nesta
situação será fornecido o segundo reboque.
É de responsabilidade do usuário/Associado a remoção prévia de eventual carga que prejudique ou impeça o reboque.
Veículos com carga não serão rebocados. O veículo também deverá estar em local de fácil acesso ao Reboque, não
sendo disponibilizados equipamentos especiais como guincho, munck, carrinhos, etc.
SERÁ CONSIDERADO 01 (UM) REBOQUE POR EVENTO, OU SEJA, NÃO PODERÁ O USUÁRIO/ASSOCIADO PEDIR 02
(DOIS) REBOQUES PELO MESMO EVENTO/PROBLEMA.
Será disponibilizado para os eventos de PANE ELÉTRICA/MECÂNICA, ACIDENTE, ROUBO OU FURTO e INCENDIO.
Limite: KM contratada (levar-se-á em conta o deslocamento do guincho de sua base até veículo) por evento, sendo 2
(duas) utilizações por mês e 6 (seis) utilizações por ano.
3.3 TROCA DE PNEUS
Para os casos de problemas com pneu furado ou quebra/amassamento de roda, será enviado um prestador de serviços
para efetuar a substituição do mesmo pelo estepe do veículo, ou então, para efetuar a remoção do veículo até a
borracharia mais próxima, em um raio máximo de 100 (cem) km.
Limite: Mão de obra para troca de pneus ou reboque até o borracheiro mais próximo. KM contratada (sendo
contabilizado o KM (levar-se-á em conta o deslocamento do guincho de sua base até veículo,) por evento e a 02 (dois)
acionamento por ano.
*OBSERVAÇÃO: O custo com reparo ou aquisição de pneus e rodas será por conta do Cliente. Este serviço será prestado
somente caso o veículo possua pneu reserva e ferramentas para a troca.
3.4 TRANSPORTE EMERGÊNCIAL:
Em caso de acionamento de reboques na central da FOCO BRASIL CLUBE, limitado ao valor de R$100,00 (cem
reais).
O Associado poderá utilizar qualquer meio de transporte devidamente regulamento e seu reembolso ocorrerá
após apresentação de nota fiscal.
4. PAGAMENTO DE REEMBOLSO
4.1 PARA RECEBIMENTO DO REEMBOLSO O USUÁRIO DEVERÁ APRESENTAR NOTA FISCAL COMPROVANDO O
GASTO.
4.2 Quando, excepcionalmente, o SERVIÇO garantido tiver que ser realizado pelo beneficiário do veículo para posterior
reembolso, este deverá sempre observar as orientações e aprovação prévia da FOCO BRASIL CLUBE.
4.3 Em casos de impossibilidade material ou força maior, que comprometam o acionamento prévio da FOCO BRASIL
CLUBE, será necessário que o condutor do veículo entre em contato com a Central de Atendimento dentro de um
período de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da ocorrência do fato que deu lugar à utilização de algum dos
SERVIÇOS previstos.
4.4 Nestes casos, o condutor do veículo deverá comprovar no prazo máximo de 10 (dez) dias da data da ocorrência,
os gastos realizados, através de NOTAS FISCAIS ORIGINAIS descritivas do SERVIÇO, para que possa obter o reembolso,
pela FOCO BRASIL CLUBE, daquelas despesas dentro dos LIMITES DE GARANTIA definidos.
4.5 O reembolso ocorrerá de acordo com o prazo estipulado na adesão de Assistência 24horas, contando o prazo a
partir da data em que todos os documentos necessários forem recebidos pela FOCO BRASIL CLUBE.